01/03/2021
O texto que circula na internet afirma que a infração seria por dirigir sem a máscara de proteção de uso obrigatório. Tendo supostamente como penalidade: 03 pontos na CNH e multa de R$ 128,00 reais. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.
Não obstante, o primeiro ponto a se observar, é que não existe infração de natureza leve no valor de R$ 128,00. Além disso, não compete ao Estado ou ao Município, legislar sobre o uso de máscara no interior de um veículo particular, visto que compete a União legislar sobre as infrações de trânsito.
Assim, peço que compartilhem essa informação, para que essa Fake News não seja mais propagada.