Sindiproesp

Sindiproesp Estatuto do SINDICATO DOS PROCURADORES DO ESTADO, DAS AUTARQUIAS, DAS FUNDAÇÕES E DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parágrafo único. VI. VII. X. V.

Capítulo I - Da Constituição e Organização

Seção I - Da constituição, denominação e duração

Artigo 1º. O Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo - SINDIPROESP, fundado em 10 de abril de 1989, na cidade de São Paulo, é a organização sindical representativa da categoria profissional dos advogados públicos estaduais que

ocupam os cargos ou exercem as funções de:

a) Procurador do Estado;

b) Procurador das Autarquias;

c) Procurador das Universidades e das Fundações Públicas. Parágrafo 1º - O Sindiproesp tem por base territorial o Estado de São Paulo e prazo de duração indeterminado, regendo-se por este Estatuto e pela legislação vigente. Parágrafo 2º - São princípios em que ser firmam os atos, as ações e as lutas do Sindiproesp:

a) exercício exclusivo pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo da Advocacia no âmbito das administrações públicas direta e indireta. b) gerência e administração democrática dos órgãos da Advocacia Pública, especialmente por meio da eleição de seus chefes e de seus respectivos conselhos;

c) autonomias administrativa, financeira, orçamentária e funcional dos órgãos da Advocacia Pública;

d) tratamento isonômico de todos os advogados públicos com os integrantes das demais carreiras jurídicas do Estado;

e) fomento da participação ativa da sociedade, especialmente por meio de organizações não governamentais, na formulação, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas à Procuradoria Geral do Estado;

f) restabelecimento dos direitos que tenham sido suprimidos, reduzidos ou violados por meio de ato de autoridade, de alteração legislativa ou constitucional;

g) respeito absoluto aos valores decorrentes do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais da pessoa humana. Seção II - Da sede, foro e organização

Artigo 2º. O Sindiproesp, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Dona Maria Paula n. 78, 7º andar, é constituído para fins de coordenação, proteção, representação e defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Seção III - Das finalidades

Artigo 3º. O Sindiproesp tem as seguintes finalidades:

I. representar e defender os direitos e os interesses profissionais, coletivos e individuais de seus sindicalizados e dos integrantes das carreiras mencionadas no artigo 1º, inclusive nos envolvimentos sócio-econômicos e de política de classe, em juízo ou fora dele;

II. promover reivindicações, especialmente as ligadas ao vínculo funcional e ao desempenho das atividades profissionais de seus sindicalizados e dos integrantes da categoria profissional representada;

III. representar a categoria nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão ou deliberação, nos termos do artigo 10, da Constituição Federal. Para atingir suas finalidades, especialmente para cumprir seus deveres legais e estatutários, incumbe especialmente ao Sindiproesp:

I. representar seus sindicalizados e defender seus interesses, bem como da categoria profissional representada, nas relações funcionais e nas reivindicações inerentes ao desempenho de suas atividades profissionais e de natureza salarial, junto aos Poderes do Estado e às demais autoridades constituídas, nos termos das disposições legais vigentes;

II. dar assistência aos seus sindicalizados e aos integrantes da categoria profissional representada, nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;

III. promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar a plena valorização funcional da categoria profissional representada, em todos os seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho;

IV. lutar pelo aperfeiçoamento técnico-profissional permanente de seus sindicalizados e dos integrantes da categoria profissional representada;

V. representar seus sindicalizados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões de interesse direto ou indireto da categoria profissional representada. colaborar, participar ou se associar a organizações e associações nacionais ou estrangeiras, a critério da diretoria, podendo firmar convênios, termos de cooperação e outros instrumentos similares. estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais ou associativas de trabalhadores, especialmente com as representativas de outros segmentos do funcionalismo público estadual e com as representativas de advogados públicos federais, estaduais e municipais;

VIII. colaborar com os Poderes Públicos e demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interesse nacional;

IX. proporcionar meios para a expansão cultural e técnico-profissional de seus sindicalizados e dos integrantes da categoria profissional representada, inclusive organizando cursos, seminários, palestras e outras atividades correlatas. participar de negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada;

XI. instaurar, quando for o caso, dissídios coletivos perante o Judiciário;

XII. divulgar todos os assuntos, informações e orientações de interesse dos integrantes da categoria profissional representada;

XIII. ingressar em ações judiciais de interesse direto ou indireto da Advocacia Pública, inclusive de natureza constitucional. XIV. impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do art. 5º, LXX, "b", da Constituição Federal, de interesse de seus sindicalizados ou dos integrantes da categoria profissional representada;

XV. propor medidas judiciais e outras ações que se mostrarem necessárias em defesa do interesse coletivo, total ou parcial, dos sindicalizados ou dos integrantes da categoria profissional representada;

XVI. propor medidas judiciais e outras ações que se mostrarem necessárias em defesa do interesse e do patrimônio públicos ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Seção IV - Das responsabilidades

Artigo 4º. O Sindiproesp tem responsabilidade distinta da de seus sindicalizados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas. Seção V - Das proibições

Artigo 5º. É vedado ao Sindiproesp, sob qualquer forma, dar incentivo às atividades estritamente partidárias ou religiosas, bem como ceder, gratuita ou onerosamente, a sede social para essas finalidades. Parágrafo único. É ainda vedado ao Sindiproesp promover a propaganda de quaisquer candidaturas a cargos eletivos estranhos ao Sindicato. Seção VI - Da gratuidade dos cargos

Artigo 6º. Será sempre gratuito o exercício de cargos eletivos ou as funções de assessoria da presidência. Capítulo II - Dos sindicalizados

Seção I - Do quadro social

Artigo 7º. O Quadro Social do Sindiproesp é composto de associados:

I. Fundadores;

II. Efetivos; e

III. Previdenciários.

§ 1º. São fundadores todos os sindicalizados filiados até 10 de abril de 1992.

§ 2º. São efetivos todos os sindicalizados que se filiarem após a data prevista no parágrafo anterior.

§ 3º. São previdenciários os pensionistas do IPESP dependentes de servidores falecidos que tenham ocupado cargos ou funções relacionados no art. 1º. Artigo 8º. Poderão filiar-se ao Sindiproesp os integrantes das carreiras jurídicas mencionadas no artigo 1º, em atividade ou inativos. Artigo 9º. A admissão ao Quadro Social do Sindiproesp far-se-á obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante proposta apresentada em formulário próprio e aprovada pela Diretoria Executiva. Considerar-se-á automaticamente aprovado o pedido de filiação na primeira reunião da Diretoria Executiva após a apresentação do formulário, se não houver deliberação expressa. Seção II - Dos direitos e deveres sociais

Artigo 10. Observado o disposto no art. 8º, são direitos do Sindicalizado:

I. votar e ser votado;

II. participar das atividades do Sindiproesp e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações;

III. expressar livremente sua opinião, obedecidas as disposições deste Estatuto;

IV. receber a assistência e os benefícios que lhe forem devidos, na forma dos programas de atividades aprovados pela Diretoria Executiva. solicitar sua exclusão dos quadros associativos, mediante protocolo de requerimento que produzirá efeitos imediatos. Parágrafo único – O disposto no inciso I não se aplica aos associados previdenciários (art. 7º, III) nem aos que ingressaram nos quadros sociais há menos de 6 (seis) meses da data das eleições. Artigo 11. São deveres dos sindicalizados:

I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

II. contribuir, regularmente, com as mensalidades estabelecidas;

III. zelar para que o Sindiproesp atinja suas finalidades. Parágrafo único – Será excluído o associado que:

I. deixar de pagar seis mensalidades consecutivas ou não, observado o disposto no art. 19, V, deste Estatuto;

II. praticar atos e ações contrários às finalidades, objetivos e princípios do Sindicato, observado o disposto no art. 19, IV, deste Estatuto. Capítulo III - Das finanças e do patrimônio

Seção I - Da programação financeira

Artigo 12. A programação financeira do Sindiproesp será anual e corresponderá ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Seção II - Das finanças

Subseção I - Da receita

Artigo 13. Constituem receitas do Sindiproesp:

I. as contribuições estabelecidas no inciso IV do artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil;

II. as mensalidades dos sindicalizados, que serão fixadas pela Diretoria Executiva em até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;

III. a renda proveniente de desconto assistencial relativo a dissídio coletivo ou decisão judicial;

IV. a renda patrimonial;

V. a renda proveniente de aplicações financeiras;

VI. as doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados;

VII. a renda proveniente de empreendimentos, atividades e serviços. Subseção II - Da despesa

Artigo 14. As despesas serão realizadas conforme discriminação estabelecida na programação financeira, sendo que aquelas não previstas dependem de autorização da Diretoria Executiva. Seção III - Do patrimônio

Artigo 15. O patrimônio do Sindiproesp será formado por:

I. bens móveis e imóveis de sua propriedade;

II. reservas, contribuições, doações, aplicações, legados, subvenções e receitas diversas. Seção IV - Da movimentação de contas e valores

Artigo 16. O Sindiproesp manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas e cadernetas de poupança, com o objetivo de preservar o valor de seu patrimônio.

§ 1º. São autorizados a movimentar as contas bancárias e de valores em nome do Sindiproesp, sempre conjuntamente, o Presidente e o Tesoureiro Geral ou seus respectivos substitutos, nos impedimentos dos primeiros.

§ 2º. Outras operações financeiras dependerão de autorização da Diretoria Executiva. Capítulo IV - Da administração

Seção I - Da composição

Artigo 17. A administração do Sindiproesp compreende:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal. Seção II - Da Assembléia Geral

Artigo 18. A Assembléia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do Sindiproesp e dela poderão participar todos os seus sindicalizados que estejam quites com suas obrigações estatutárias.

§ 1º – O associado previdenciário somente terá direito à voz.

§ 2º - É admitido o voto por procuração, salvo na Assembléia Geral de Eleição, observados os requisitos seguintes:

a) procuração outorgada a outro associado com direito a voto, independentemente de reconhecimento de firma, com expressa indicação da assembléia a que se destina;

b) cada associado somente poderá representar até três outros associados. Artigo 19. Compete à Assembléia Geral:

I. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II. fixar a contribuição pecuniária da categoria profissional representada;

III. fixar o índice para desconto assistencial nos dissídios coletivos;

IV. decidir sobre a destituição de ocupantes de qualquer cargo da estrutura organizacional do Sindiproesp e a exclusão de associados, mediante proposta de 20% dos associados. deliberar, em grau de recurso, sobre a decisão da diretoria de excluir associado por inadimplência (art. 11, parágrafo único, I);

VI. decidir sobre assuntos de interesse relevante da categoria profissional;

VII. decidir sobre aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

VIII. aprovar o Estatuto e decidir sobre a sua alteração, total ou parcial, inclusive no tocante à administração. IX. decidir sobre transformação, fusão ou dissolução do Sindiproesp;

X. aprovar anualmente as contas da entidade. Parágrafo único – A Assembléia a que se refere o inciso X realizar-se-á na primeira quinzena do mês de maio de cada ano. Artigo 20. A convocação da Assembléia Geral será feita mediante edital, publicado com antecedência mínima de dois (2) dias, em jornal de tradição na cidade de São Paulo.

§ 1º. A Assembléia Geral será convocada:

I. pelo Presidente, de ofício;

II. pela Diretoria, mediante deliberação da maioria de seus integrantes;

III. por qualquer associado, quando o presidente ou a diretoria não atender, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerimento de convocação de Assembléia Geral, subscrito por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sindicalizados.

§ 2º. A Assembléia Geral instala-se e delibera com a presença de, pelo menos, cinco por cento (5%) dos sindicalizados, salvo nas hipóteses dos incisos IV, VII e VIII do art. 19, quando será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço, em segunda convocação, meia hora após a primeira. Seção III - Da diretoria executiva

Subseção I - Da composição

Artigo 21. A Diretoria Executiva do Sindiproesp será composta por treze (13) membros, com mandato de dois (2) anos, a saber:

I. Presidente;

II. Primeiro Vice-Presidente;

III. Segundo Vice-Presidente;

IV. Secretário Geral;

V. Secretário Adjunto;

VI. Tesoureiro Geral;

VII. Tesoureiro Adjunto;

VIII. Diretor Jurídico;

IX. Diretor Jurídico Adjunto;

X. Diretor de Comunicações;

XI. Diretor de Comunicações Adjunto;

XII. Diretor de Atividades Sociais e Culturais;

XIII. Diretor de Atividades Sociais e Culturais Adjunto. Subseção II - Das competências

Artigo 22. Compete à Diretoria Executiva:

I. executar suas próprias deliberações e as que lhe forem determinadas pelos demais órgãos da Entidade;

II. colocar em prática as diretrizes fixadas em Assembléia Geral;

III. administrar o Sindiproesp, no seu conjunto, conforme orientação fixada por seus órgãos e por este Estatuto;

IV. criar os departamentos que se fizerem necessários, como órgãos de assessoramento e execução descentralizada e harmônica;

V. aprovar a programação financeira, assim como as despesas nela não previstas;

VI. representar o Sindiproesp perante as autoridades constituídas e órgãos aludidos no artigo 3º, inciso III, deste Estatuto, nas reivindicações, nas negociações coletivas e nas instaurações de dissídios coletivos;

VII. aprovar previamente modificações no Estatuto que devam ser submetidas à Assembléia Geral, quando originadas de propostas de seus membros. VIII. designar três membros para compor a Comissão Eleitoral para o pleito de escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;

Artigo 23. Compete ao Presidente:

I. representar o Sindiproesp perante as autoridades legalmente constituídas, judicial ou extrajudicialmente e, especificamente, nas relações intersindicais, administrativas e nas reuniões em que a Entidade se fizer presente;

II. presidir o Sindiproesp, através da Diretoria Executiva;

III. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

IV. convocar e presidir a Assembléia Geral;

V. convocar e presidir a Assembléia Geral de Eleições;

VI. promover o inter-relacionamento do Sindiproesp com as demais entidades sindicais de trabalhadores, especialmente as representativas do funcionalismo público estadual e as representativas de advogados públicos federais e municipais, objetivando uniformidade de posições e defesa dos interesses dos integrantes da categoria representada;

VII. assinar os atos, contratos e convênios em que a Entidade seja parte;

VIII. assinar, juntamente com o Tesoureiro Geral, os cheques, títulos de crédito, endossos e contratos financeiros;

IX. executar outras atividades que se tornem necessárias no decorrer do exercício de seu cargo. Artigo 24. Compete ao Primeiro Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente em seus impedimentos legais, eventuais ou definitivos;

II. colaborar com o Presidente na execução das funções a ele atribuídas. Artigo 25. Compete ao Segundo Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente nos impedimentos legais, eventuais ou definitivos dele e do Primeiro Vice-Presidente;

II. Artigo 26. Compete ao Secretário Geral:

I. substituir o Presidente nos impedimentos legais, eventuais ou definitivos dele e dos Vice-Presidentes;

II. superintender, organizar e distribuir os serviços administrativos de apoio às atividades do Sindiproesp;

III. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

IV. preparar e manter o cadastro completo dos sindicalizados. Artigo 27. Compete ao Tesoureiro Geral:

I. elaborar, anualmente, na primeira quinzena de janeiro, a programação financeira e submetê-la à Diretoria Executiva;

II. manter devidamente escriturados os valores e o patrimônio sociais;

III. manter a Diretoria Executiva informada das receitas e despesas mensais;

IV. conservar sob sua guarda os haveres, os valores e o patrimônio social do Sindiproesp;

V. assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, títulos de crédito, endossos e contratos financeiros;

VI. manter os serviços executivos da Tesouraria, providenciando o recebimento das contribuições e obrigações financeiras devidas ao Sindiproesp e realizando as despesas. Artigo 28. Compete ao Diretor Jurídico:

I. coordenar, executar e acompanhar todas as atividades pertinentes à área de atuação de sua Diretoria;

II. preparar e propor medidas judiciais e extrajudiciais em favor do Sindiproesp, dos sindicalizados e dos integrantes da categoria profissional representada;

III. orientar juridicamente a Diretoria Executiva e outros órgãos do Sindiproesp, emitindo pareceres em processos, contratos e outros documentos inerentes à Entidade, seus sindicalizados e os integrantes da categoria profissional representada;

IV. cumprir outras atividades jurídicas que se fizerem necessárias. Artigo 29. Compete ao Diretor de Comunicações:

I. tratar do relacionamento do Sindiproesp com os meios de comunicação em geral;

II. coordenar as publicações do Sindiproesp. Artigo 30. – Compete ao Diretor de Atividades Sociais e Culturais:

I. organizar cursos, seminários e atividades relacionadas ao aperfeiçoamento e enriquecimento cultural e intelectual dos associados;

II. promover e organizar atividades e reuniões sociais de confraternização dos associados. Artigo 31. – Compete aos Diretores Adjuntos:

I. substituir os titulares respectivos em seus impedimentos legais, eventuais ou definitivos;

II. colaborar com os titulares respectivos nas funções a eles atribuídas. Subseção III - Das reuniões e deliberações

Artigo 32. A Diretoria Executiva do Sindiproesp reunir-se-á, obrigatoriamente, dez (10) vezes por ano, e ainda, extraordinariamente, a critério do Presidente ou da maioria dos membros da diretoria sempre que for necessário.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos, presentes pelo menos sete (7) de seus membros.

§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente, além do voto normal, o direito de exercer o de qualidade. Seção IV - Do conselho fiscal

Subseção I - Da composição e eleição

Artigo 33. O Conselho Fiscal será composto de três (3) membros, para um mandato de dois (2) anos, que serão eleitos na mesma data da eleição da Diretoria Executiva, na forma prevista por este Estatuto. Subseção II - Da competência

Artigo 34. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão econômico-financeira do Sindiproesp, emitindo parecer conclusivo. Subseção III - Das reuniões

Artigo 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, até o final de fevereiro, para apreciar as contas da Diretoria Executiva.

§ 1º. O Conselho Fiscal poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Sindiproesp, por qualquer diretor ou um de seus membros, devendo constar do comunicado a ordem do dia a ser tratada.

§ 2º. A convocação do Conselho Fiscal será feita pelo Presidente mediante carta dirigida a seus membros, com aviso de recebimento. Capítulo V - Das eleições gerais

Seção I - Da convocação

Artigo 36. A Assembléia Geral de Eleições, convocada até o final de setembro, realizar-se-á na segunda quinzena de novembro do último ano de cada mandato, sendo o escrutínio direto e secreto consignado em cédula única oficial, permitido o voto por correspondência e por meio eletrônico. Seção II - Das chapas e dos candidatos

Artigo 37. As Chapas à Diretoria Executiva e os candidatos ao Conselho Fiscal deverão se inscrever até 15 de outubro do ano eleitoral.

§ 1º. Observado o disposto no art. 8º, será indeferida a inscrição da Chapa à Diretoria Executiva que não apresentar candidatos para todos os cargos em disputa e não contar, no mínimo, com:

I. 3 (três) Procuradores do Estado;

II. 3 (três) Procuradores das autarquias;

III. 1 (um) Procurador das Universidades ou das Fundações Públicas.

§ 2º. É vedada a candidatura simultânea à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal . Seção III - Dos eleitores

Artigo 38. As relações dos nomes com os endereços residenciais, profissionais e eletrônicos dos eleitores deverão estar à disposição da chapa à Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal a partir do primeiro dia útil após a data final de inscrição, prevista no caput do art. 39, por meio físico ou eletrônico, a juízo do interessado, que arcará com os custos de emissão. Seção IV - Da votação

Artigo 39. A Mesa Coletora, que funcionará exclusivamente na sede social, para a realização de seu trabalho contará com o seguinte:

I. cédulas únicas, contendo os nomes de cada chapa à Diretoria Executiva, ao lado dos quais serão indicados os cargos e os respectivos concorrentes, e os nomes dos candidatos aos cargos de Conselheiro Fiscal, separadamente. II. lista dos eleitores;

III. urna;

IV. cabina indevassável.

§ 1º. A votação terá início às 9 (nove) e será encerrada às 18 (dezoito) horas.

§ 2º. Fica adotado o voto por correspondência, que se processará da seguinte maneira:

I. logo após o término do prazo de registro das chapas a Secretaria expedirá para cada associado uma correspondência explicativa, acompanhada de:

a) uma cédula única;

b) uma sobrecarta rubricada pelo Secretário, que servirá para colocar o voto; (excluída a parte final)

c) outra sobrecarta, maior, já endereçada ao Sindiproesp e contendo no verso o nome, endereço e local para assinatura. serão computados os votos que chegarem à Mesa Coletora até o término do horário de votação, em sobrecarta cerrada e assinada, que contenha a sobrecarta menor fechada. III. o presidente da Mesa Coletora fará assinalar na folha de votação o nome constante da sobrecarta maior e depositará na urna a sobrecarta menor. Artigo 40. O eleitor votará em apenas uma Chapa para a Diretoria Executiva e, no máximo, em três (3) candidatos ao Conselho Fiscal. Serão independentes os votos para a Diretoria Executiva e para os cargos do Conselho Fiscal, não se comunicando eventuais vícios. Seção V - Da apuração e do resultado final

Artigo 41. A apuração é pública e efetuada logo após o término da votação pela Mesa Apuradora constituída pelos mesmos integrantes da que foi Coletora. Artigo 42. A Chapa à Diretoria Executiva que obtiver o maior número de votos será proclamada eleita, assim como os três candidatos mais votados ao Conselho Fiscal, ficando os demais como suplentes. Capítulo VI - Da posse e exercício

Artigo 43. Os diretores e conselheiros tomarão posse automaticamente no primeiro dia útil de janeiro, independentemente de qualquer solenidade, ato ou termo.

§ 1º. É vedada a recondução para o mesmo cargo por mais de dois (2) mandatos imediatamente subseqüentes.

§ 2º. Ocorrendo a vacância por qualquer de suas formas, a Diretoria Executiva deliberará sobre o preenchimento do cargo vago. Capítulo VII - Das disposições gerais

Seção I - Dos casos omissos

Artigo 44. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva. Seção II - Da dissolução

Artigo 45. O Sindiproesp poderá ser dissolvido por decisão de sua Assembléia Geral, convocada para essa finalidade, que destinará o patrimônio a uma entidade similar ou filantrópica. Artigo 46. Não se aplicará o disposto nos incisos do § 1º do artigo 37 em relação à carreira jurídica que não contar com mais de trinta associados entre seus integrantes, em atividade ou aposentados, até seis meses antes das eleições. Seção III - Da vigência

Artigo 47. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Alesp aprova projeto que amplia licença-paternidadeA Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na te...
21/05/2026

Alesp aprova projeto que amplia licença-paternidade

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira (19) o PL 418/2026. Encaminhado pelo Executivo, o projeto de lei representa um avanço histórico para os direitos parentais e para o bem-estar dos servidores públicos estaduais, incluindo a carreira dos Procuradores do Estado de São Paulo.

“O SindiproesP celebra a aprovação do projeto, que atende a um pleito histórico e pela valorização dos direitos sociais das carreiras jurídicas e de todo o funcionalismo paulista. Fortalecer as condições de trabalho é algo que reflete diretamente no dia a dia dos servidores públicos em geral e na nossa carreira”, afirmou Anna Candida Serrano, presidente do SindiproesP.

O parecer aprovado rejeitou todas as emendas ao projeto de lei. E, em plenário, o PL foi aprovado por votação simbólica.

O Projeto de Lei traz as seguintes conquistas:

•⁠ ⁠Licença-paternidade: Ampliada de 5 para 20 dias, garantindo maior apoio familiar em um momento crucial, tanto para servidores estatutários quanto para empregados públicos regidos pela CLT.

Em caso de internação prolongada do neonato, o termo inicial da licença-paternidade pode ser ajustado para a data da alta hospitalar.

• Licença-maternidade: o termo inicial do benefício passa a ser a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

•⁠ ⁠Licença por adoção: extensão dos direitos ao outro adotante, cônjuge ou companheiro.

O SindiproesP segue acompanhando os desdobramentos até a sanção e publicação da nova lei para que os colegas possam usufruir integralmente de seus direitos.

Imagem: Pixabay

13/05/2026

SindiproesP promoveu um importante debate com o jurista, professor e escritor Pedro Serrano

Nesta terça-feira, 12 de maio, o Sindiproesp realiza um bate-papo exclusivo com o jurista, professor e escritor Pedro Se...
11/05/2026

Nesta terça-feira, 12 de maio, o Sindiproesp realiza um bate-papo exclusivo com o jurista, professor e escritor Pedro Serrano. O encontro terá como tema “Estado de Exceção” abordando as transformações contemporâneas do Direito e os desafios práticos da advocacia de Estado na manutenção das garantias constitucionais.

Em entrevista prévia concedida ao Sindicato, Serrano destacou que o cenário global do século XXI exige um olhar atento da teoria jurídica. Segundo ele, as ameaças às garantias fundamentais hoje não se dão mais por rupturas abruptas das constituições, mas sim por meio de pequenos desgastes cotidianos dentro do próprio sistema legal. É o que o jurista conceitua como um processo paulatino de enfraquecimento das estruturas de direitos.

Leia matéria completa acessando o nosso site:

https://www.sindiproesp.org.br/pedro-serrano-estado-de-excecao-pode-se-dar-no-interior-da-democracia/

Serviço

Debate sobre Estado de Exceção
Palestrante
Pedro Serrano

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa e pela Université Paris Nanterre. Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito na PUC/SP.

Mediação

Guilherme Lobo Marchioni
Advogado criminalista, mestre pela PUC/SP e autor de obra sobre autoritarismo e anticorrupção.

Margarete Pedroso
Procuradora do Estado e presidente do Comitê Gestor do Programa ProteGE da PGE/SP.

Data: 12 de maio (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 508, térreo

Coquetel após o evento

É necessário confirmar presença com Fabiana
Email: [email protected]

Fone: (11) 3111-9292

SindiproesP participa de ato em Brasília em apoio à PEC da autonomia da advocacia públicaO SindiproesP esteve em Brasíli...
08/05/2026

SindiproesP participa de ato em Brasília em apoio à PEC da autonomia da advocacia pública

O SindiproesP esteve em Brasília acompanhando a tramitação da PEC 17/2024 e participando do III Ato Nacional em Defesa da Advocacia Pública, mobilização convocada pela Anape, Anafe e ANPM em defesa do fortalecimento das instituições de Estado.

Representaram a entidade a presidente Anna Candida, a diretora financeira Ana Cristina Arruda e o procurador Paulo Caldas. A agenda incluiu articulações no Congresso Nacional, diálogo com parlamentares e participação no ato que reuniu advogados públicos de todo o país.

A PEC 17/2024 representa um avanço histórico para a Advocacia Pública ao garantir autonomia administrativa, técnica e orçamentária para a AGU e para as procuradorias dos estados e do Distrito Federal. Hoje, a Advocacia Pública é a única função essencial à Justiça que ainda não possui essa garantia constitucional.

A semana começou com uma importante vitória: a admissibilidade da PEC foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Leia a matéria completa acessando no nosso site:

https://www.sindiproesp.org.br/sindiproesp-participa-de-ato-em-brasilia-em-apoio-a-pec-da-autonomia-da-advocacia-publica/

Anna Candida Serrano e Ana Cristina Arruda, representando o SindiproesP, estiveram na terça-feira (28) em reunião com o ...
01/05/2026

Anna Candida Serrano e Ana Cristina Arruda, representando o SindiproesP, estiveram na terça-feira (28) em reunião com o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica.

Também participaram do encontro integrantes da Comissão da Advocacia Pública (CAP), Patrícia Borghi Brasilio de Lima (Presidente) e Fábio Mauro de Medeiros (vice-presidente), além dos procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de SP (SP), Yuri Carajelescov e Carlos Roberto de Alckimin Dutra.

Na pauta, foram abordados temas de interesse da categoria e o fortalecimento das prerrogativas dos procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O SindiproesP convida para um encontro com o jurista e autor Pedro Serrano, que abordará um tema central para a democrac...
29/04/2026

O SindiproesP convida para um encontro com o jurista e autor Pedro Serrano, que abordará um tema central para a democracia: Estado de Exceção.

Uma oportunidade de aprofundar o debate sobre Direito, instituições e os desafios contemporâneos do Estado Democrático de Direito.

Palestrante
Pedro Serrano
Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa e pela Université Paris Nanterre. Professor de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito na PUC/SP.

Mediação
Guilherme Lobo Marchioni
Advogado criminalista, mestre pela PUC/SP e autor de obra sobre autoritarismo e anticorrupção.

Margarete Pedroso
Procuradora do Estado e presidente do Comitê Gestor do Programa ProteGE da PGE/SP.

Data
12 de maio (terça-feira)

Horário
19h

Local
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 508, térreo

Coquetel após o evento

É necessário confirmar presença
[email protected]

(11) 3111-9292

Participe e venha refletir sobre os limites do poder e a defesa das garantias fundamentais.

Migração do regime previdenciário merece debate aprofundadoO Sindiproesp segue mobilizado e em constante diálogo com as ...
28/04/2026

Migração do regime previdenciário merece debate aprofundado

O Sindiproesp segue mobilizado e em constante diálogo com as principais carreiras jurídicas do Estado. No dia 24 de abril, o Sindicato, representado pela presidente Anna Candida Serrano e pela tesoureira Ana Cristina Arruda, participou de reunião na sede da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O encontro debateu a migração de regime previdenciário.

Estiveram reunidos, dentre outras entidades, representantes da Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP); Associação Paulista das Defensoras e Defensores Públicos (APADEP), representada por Jordana de Matos Nunes Rolim; Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (AFRESP), representada por Victor Augusto Lins Mendes; e o advogado José Jeronimo Nogueira de Lima. A conversa foi mediada pelo presidente da APMP, Paulo Penteado Teixeira Junior, e contou com a presença do 3º vice-presidente do órgão, Renato Kim Barbosa.

O Sindiproesp está empenhado em debater medidas administrativas e jurídicas que possam oferecer alternativas e segurança para os procuradores.

"Sabemos do grande interesse dos procuradores em migrar de regime previdenciário”, afirmou Anna Candida, presidente do Sindiproesp.

Segundo ela, o objetivo é estudar, de forma coletiva, viabilidades e caminhos legais para garantir que a migração e a proteção previdenciária sejam discutidas com a profundidade que o tema exige.

24/04/2026

Avanço: Regulamentação da Convenção 151 da OIT fortalece atividade sindical

A assinatura do projeto de lei que regulamenta a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco nas relações de trabalho do setor público brasileiro. A medida resulta de articulação entre o governo federal e centrais sindicais, com foco na ampliação do diálogo e na democratização das negociações.

O texto estabelece regras para a negociação coletiva nas esferas federal, estadual e municipal, criando instrumentos formais como mesas permanentes de negociação e mecanismos de mediação de conflitos. A proposta busca garantir que as demandas dos servidores sejam tratadas de forma contínua, estruturada e institucional.

Segundo Márcia Semer, vice-presidente do SindiproesP, o projeto reforça direitos fundamentais. “É a Convenção que cuida da liberdade sindical”, afirma, destacando a proteção à organização e à autonomia das entidades representativas.

A proposta, construída de forma tripartite por meio de um Grupo de Trabalho Interministerial, traz mudanças relevantes:
• Instituição da negociação coletiva para servidores da União, Estados e Municípios
• Estímulo à resolução consensual de conflitos entre Estado e trabalhadores
• Previsão de licença remunerada para exercício de mandato sindical
• Fortalecimento de instâncias como a Mesa Nacional de Negociação Permanente

O projeto segue agora para análise no Congresso Nacional. O SindiproesP acompanhará a tramitação para garantir a manutenção dos princípios de diálogo e valorização do serviço público.
A aprovação definitiva representa também o cumprimento de um compromisso assumido pelo Brasil em 2010, com a ratificação da Convenção 151, que ainda aguardava regulamentação plena no país.

O Sindiproesp marcou presença no seminário sobre Consensualidade na Administração Pública, representado pela presidente ...
22/04/2026

O Sindiproesp marcou presença no seminário sobre Consensualidade na Administração Pública, representado pela presidente Anna Candida e pela diretora Cátia Sandoval.

A atividade foi promovida pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e contou com a presença de várias autoridades, entre elas, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU).

A consensualidade é hoje um pilar central da gestão pública. No entanto, como discutido no evento, o desafio real reside na aplicação prática: como garantir que acordos e negociações ocorram sob critérios técnicos rigorosos, sem comprometer a transparência ou os mecanismos de controle?

Nossa participação em fóruns dessa magnitude reafirma o compromisso do Sindicato com a defesa de critérios jurídicos sólidos, o debate sobre os limites da discricionariedade técnica e a valorização das instituições de controle e fiscalização.

"Acompanhar essas discussões é essencial para garantir que a eficiência administrativa caminhe sempre lado a lado com a segurança jurídica e o interesse público", afirmou Anna Candida.

O Sindiproesp esteve presente na terça-feira (14) ao 4º encontro ordinário realizado entre o Gabinete, conselheiros elei...
16/04/2026

O Sindiproesp esteve presente na terça-feira (14) ao 4º encontro ordinário realizado entre o Gabinete, conselheiros eleitos e entidades de classe para o acompanhamento e análise do Fundo da Verba Honorária.

Representando o Sindicato, participaram a presidente Anna Candida Alves Pinto Serrano e a tesoureira Ana Cristina Leite Arruda. A reunião foi fundamental para garantir a transparência e a fiscalização da saúde financeira do fundo que pertence à carreira.

Na ocasião, os trabalhos foram liderados pelo procurador-geral-adjunto Caio Guzzardi.

O encontro também contou com a participação da Apesp, representada pelo seu presidente, José Luiz Souza de Moraes, pela secretária-geral Isabelle Verza e pelo diretor financeiro Fabrizio Pieroni.

"Acompanhar de perto a gestão da Verba Honorária é uma prioridade do Sindicato para assegurar os direitos e a segurança dos procuradores do Estado", reforçou a presidente Anna Candida.

Parabéns aos advogados e advogadas que fazem da Advocacia Pública um bastião institucional da democracia!
14/04/2026

Parabéns aos advogados e advogadas que fazem da Advocacia Pública um bastião institucional da democracia!

Endereço

Rua Maria Paula, 78/7º Andar/Bela Vista/SP/CEP Tel: (11) 3105-7141
São Paulo, SP
01319-000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sindiproesp posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sindiproesp:

Compartilhar