23/11/2020
Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterada pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do banco. A cliente, então, deve ser restituída com a quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto.
Além disso, o banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Diante da conduta reputada abusiva, a turma julgadora também determinou a remessa de cópia dos autos para a Defensoria Pública de São Paulo, o Procon paulista e o Banco Central, para que tais instituições tomem as providências que entenderem próprias.
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