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Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterad...
23/11/2020

Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterada pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do banco. A cliente, então, deve ser restituída com a quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto.

Além disso, o banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Diante da conduta reputada abusiva, a turma julgadora também determinou a remessa de cópia dos autos para a Defensoria Pública de São Paulo, o Procon paulista e o Banco Central, para que tais instituições tomem as providências que entenderem próprias.



https://www.conjur.com.br/2020-set-14/banco-condenado-cobrar-juros-1000-ano?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterad...
23/11/2020

Assim, em relação aos danos materiais, o TJ-SP determinou que a taxa de juros contratada pela cliente deverá ser alterada pela taxa média praticada por instituições financeiras no período, recalculando-se a dívida, para afastar o desequilíbrio contratual e o lucro excessivo do banco. A cliente, então, deve ser restituída com a quantia correspondente ao valor descontado a maior, com incidência de correção monetária a partir de cada desconto.

Além disso, o banco também foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Diante da conduta reputada abusiva, a turma julgadora também determinou a remessa de cópia dos autos para a Defensoria Pública de São Paulo, o Procon paulista e o Banco Central, para que tais instituições tomem as providências que entenderem próprias.



Segundo TJ-SP, prática do banco é abusiva Dollar Photo Club Os contratos não apenas visam à circulação de riquezas, mas também estão atrelados a uma forma de cooperação entre os contratantes, decorrente de sua função social, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana....

Empresa de telefonia indenizará em R$ 20 mil por negativação indevidaCliente se recusou a pagar R$ 3.952,50 por multa de...
01/11/2020

Empresa de telefonia indenizará em R$ 20 mil por negativação indevida

Cliente se recusou a pagar R$ 3.952,50 por multa de fidelização e teve seu nome inscrito nos cadastros de devedores.

Uma pessoa jurídica representada nos autos por sua sócia-administradora ajuizou ação contra a empresa alegando, em síntese, que em 2010 celebrou contrato para a utilização de 22 linhas telefônicas móveis.
Em junho de 2014, a empresa lhe ofertou a migração para outro plano mais vantajoso e a cliente optou por não fechar o negócio, mas mesmo assim a operadora lhe enviou 22 aparelhos telefônicos por correspondência.
Aduziu que os serviços da operadora já não atendiam às suas necessidades, solicitando então o cancelamento. Após disso, foi surpreendida com uma multa de fidelização no valor de R$ 3.952,50. Alegou que se recusou a pagar o valor indevido e teve seu nome inscrito nos cadastros de devedores.
Para o magistrado, é fato notório - amplamente divulgado pela imprensa, redes sociais e internet - a ocorrência de quedas de sinal pelos clientes da ré, de maneira que se aplica o preceituado no art. 374, inciso I, do CPC, no sentido de serem fatos que não dependem de prova.
"Conclui-se, portanto, que houve vício de qualidade na prestação do serviço telefônico oferecido pela ré."

Para o magistrado, a operadora não pode exigir o cumprimento da cláusula de fidelidade. "Assim, impõe-se declarar a inexigibilidade da multa por quebra de fidelização cobrada pela pessoa jurídica ré".
Sobre os danos morais, o juiz afirmou que a inscrição indevida gerou abalos nas relações comerciais da autora, assim como máculas ao seu nome junto ao mercado.
Por esses motivos, declarou a inexigibilidade do valor relativo à multa de fidelização; determinou o cancelamento definitivo da inscrição do nome da pessoa jurídica autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.



https://migalhas.uol.com.br/quentes/333372/empresa-de-telefonia-indenizara-em-r--20-mil-por-negativacao-indevida

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