16/12/2020
Você sabia?
Segundo determinação do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) estão proibidos os radares "ocultos". Radares fixos e móveis não devem estar escondidos em viadutos, marquises ou passarelas. A resolução do CONTRAN indica que o radares devem ter um caráter educativo, e não puramente punitivo.
Sendo assim, multas de trânsito geradas a partir de radares ocultos, podem ser anuladas por meio de recurso.
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