10/01/2018
INFORMAÇÃO!!!
VIA CNJ
☄ Está pensando em adquirir um imóvel à prestação em 2018?
Quais são os direitos do consumidor que resolve comprar um imóvel à prestação e por algum imprevisto não consegue mais pagá-las? Ele perde o imóvel? Recebe o valor que já havia pago? Confira o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz sobre o assunto: "Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado".
Assim, o comprador que estiver inadimplente e não tiver condições de regularizar a situação deve tentar entrar em acordo com o fornecedor e pedir um reembolso de parte do valor já pago. Saiba mais sobre o direito do consumidor ao adquirir imóveis: procon.to.gov.br/perguntas-e-respostas/compra-de-imoveis/.
Descrição da imagem : Ilustração de uma casinha com várias plantas em volta dela e uma mão com uma proporção muito maior que a da casa, fazendo um movimento como se estivesse “pegando de volta”.
Texto: Comprou um imóvel e não deu conta de pagar? Algum imprevisto aconteceu com você e não vai ter condições de pagar ou continuar as prestações do imóvel que você estava adquirindo? De acordo com o Código do consumidor, o comprador que estiver inadimplente pode pedir reembolso de parte do valor já pago pelo imóvel. CNJ
* Post originalmente publicado em agosto de 2017.
Compra de imóveis Atraso na entrega de imóvel adquirido na plantaO artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que quando o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha:rescindir o contrato, com direito à restituição de quanti...