07/07/2025
A ABICOL informa que, conforme publicação oficial do Governo Federal (Resolução Gecex n° 754, de 3 de julho de 2025), foi determinada a aplicação de direito antidumping sobre as importações de poliol originárias da China e dos Estados Unidos, por um prazo de até 5 (cinco) anos.
A medida, conforme anunciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entra em vigor a partir de 04 de julho de 2025 e implica em sobretaxa sobre as importações do insumo. A resolução tem efeito imediato e será aplicada inclusive às mercadorias em desembaraço ou em trânsito.
Desde o início da investigação, a ABICOL atuou de forma ativa e técnica em todas as fases do processo administrativo, tendo apresentado manifestação detalhada acerca dos potenciais efeitos adversos da medida sobre a estrutura produtiva, a livre concorrência e a manutenção dos empregos no setor colchoeiro.
Reiteramos nosso entendimento de que a aplicação do direito antidumping representa risco concreto de prejuízos socioeconômicos à indústria nacional de colchões e espumas, em especial às micro, pequenas e médias empresas, além de comprometer a competitividade sistêmica do setor frente à concentração da oferta interna de insumos.
Diante da decisão ora publicada, seguiremos atuando de forma firme e fundamentada para demonstrar ao Governo Federal os impactos negativos da medida sobre a indústria brasileira. Paralelamente, a ABICOL dará continuidade, de forma incansável, às ações legais cabíveis no âmbito do processo de avaliação de interesse público, conforme previsto na legislação antidumping brasileira, com vistas à suspensão ou modulação da medida adotada, em defesa da livre concorrência e do equilíbrio da cadeia produtiva nacional.
Manteremos os associados informados sobre os próximos passos e reforçamos nosso compromisso com a defesa técnica, institucional e jurídica dos interesses do setor.